Processo 0600194-09.2022.8.04.3100
TJAM • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, materializada na denúncia oferecida pelo Ministério Público, para CONDENAR os acusados LAILSON BERNARDO DA SILVA e RAFAEL FERREIRA LIMA, devidamente qualificados, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade poderá ser suspensa pelo Juízo da Execuç
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