Processo 0600226-43.2025.8.04.3800
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, em consonância parcial com o entendimento adotado pelo Ministério Público em alegações finais, para: a) ABSOLVER THIAGO OLIVEIRA DA SILVA da imputação autônoma de corrupção de menores (art. 244-B da Lei nº 8.069/1990), com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, porquanto o envolvimento de adolescente no contexto do tráfico não constitui crime autônomo em concurso material, mas c
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