Processo 0600238-89.2021.8.04.2800
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1) Da resposta à acusação (artigos 409 e 410 do CPP). Da análise da resposta à acusação ofertada pela Defensora Pública, verifico que não foram arguidas preliminares ou juntados documentos afetos ao mérito, razão pela qual entendo desnecessária a oitiva do Ministério Público (artigo 409 do CPP). Outrossim, não estando presentes quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, deve o feito seguir sua marcha processual. 1.1) Da situação processual d
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