Processo 0600245-95.2023.8.04.6200
TJAM • Termo Circunstanciado
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Considerando a manifestação ministerial quanto à possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, revela-se adequada a suspensão do feito para viabilizar a realização das tratativas. Diante do exposto, defiro o ped
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