Processo 0600253-37.2025.8.04.2600
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Constato que a petição inicial não foi instruída com documentos pessoais indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do art. 320 do CPC, uma vez que não consta juntada de documento oficial de identidade nem de comprovante de residência válido. Diante disso, intime-se a parte autora, por i
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