Processo 0600257-81.2024.8.04.2900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consoante o artigo 485, inciso III e §1º, do CPC/15, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que tenha havido a sua intimação para suprir a falta em 5 (cinco) dias. Sem embargo, haja vista tratar-se procedimento concernente ao juizado especial, é cediço que, nos processos em trâmite n
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