Processo 0600266-25.2023.8.04.2400
TJAM • Apelação Cível
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EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL DA EC N.º 120/2022. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ente municipal contra sentença que reconheceu o direito de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, contratados temporariamente, ao piso salarial instituído pela Emenda Constitucional n.º 120/2022, ao adicional de insalubridade, ao terço constitucional de férias e às parcelas retroativas, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir sobre se o piso salarial da EC n.º 120/2022 se aplica aos servidores contratados temporariamente; (ii) estabelecer sobre se é exigível o pagamento de adicional de insalubridade independentemente de regulamentação local e de perícia técnica; (iii) determinar sobre se é devido o terço constitucional de férias e valores retroativos; (iv) verificar sobre se é possível impor judicialmente obrigação de pagamento ao ente público sem prévia dotação orçamentária; (v) definir sobre a incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas retroativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EC n.º 120/2022 institui piso salarial nacional aplicável aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, sem distinção quanto à natureza do vínculo, alcançando também os contratados temporários. 4. A norma constitucional possui eficácia imediata e assegura tratamento isonômico entre trabalhadores que exercem idênticas funções, vedando diferenciação baseada na temporariedade do vínculo. 5. O adicional de insalubridade previsto no art. 198, §10, da CF possui eficácia limitada e depende de regulamentação por legislação local para sua exigibilidade. 6. A ausência de lei municipal regulamentadora impede a imposição do pagamento do adicional de insalubridade, em observância ao princípio da legalidade administrativa. 7. A concessão do adicional de insalubridade exige prova pericial técnica que comprove a exposição a agentes nocivos, inexistente nos autos. 8. O terço constitucional de férias é direito fundamental assegurado a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores temporários, independentemente do regime jurídico. 9. A obrigação de pagamento de verbas remuneratórias decorrentes da Constituição pode ser imposta judicialmente, ainda que ausente prévia dotação orçamentária, quando caracterizada violação a direito fundamental. 10. A prescrição quinquenal incide apenas sobre as parcelas vencidas há mais de cinco anos anteriores ao ajuizamento, não atingindo o fundo de direito em relações de trato sucessivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O piso salarial instituído pela EC n.º 120/2022 aplica-se aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, independentemente da natureza temporária do vínculo. O pagamento de adicional de insalubridade depende de regulamentação legal local e de prova pericial da exposição a agentes nocivos. O terço constitucional de férias é devido aos servidores temporários, em razão de sua natureza de direito fundamental trabalhista. O Poder Judiciário pode impor à Administração Pública o cumprimento de obrigações remuneratórias constitucionais, ainda que sem prévia dotação orçamentária. A…
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