Processo 0600267-34.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a janeiro de 2021 e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Waldemir Santos de Carvalho Junior para: DECLARAR a nulidade do contrato "Bradesco Vida e Previdencia" e a
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