Processo 0600268-41.2025.8.04.7600
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Paute-se audiência de conciliação nos termos dos arts. 2º, 16 e 22, todos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 334 do CPC. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vant
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