Processo 0600270-67.2021.8.04.3100
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder a aposentadoria por idade urbana a ELIO ALENCAR ALVANARI, nos termos do art. 48 da Lei 8.213/1991. Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A data de início do benefício (DIB) é fixada em 25/04/2019 (data da entrada do requerimento administrativo). A data de início do pagamento (DIP) é 01/05/2026 (primeiro dia do mês da prolaç
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