Processo 0600280-97.2023.8.04.2500

TJAM • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0600280-97.2023.8.04.2500
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Autazes - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados. Compulsando os autos, em especial a certidão de mov.59.1, verifico que o feito enfrenta um ciclo de ineficiência processual, com sucessivas redesignações de audiência de conciliação (cinco tentativas frustradas) em razão da não localização dos réus e falhas nas intimações. O processo não pode se tornar um fim em si mesmo, nem o Judiciário deve insistir na designação de atos solenes sem que a relação processual esteja minimamente estabilizada. O dever de cooperação (art. 6º do CPC) impõe às partes e ao juízo a busca pela celeridade e efetividade. Diante do exposto, para sanear o feito e evitar novas diligências inúteis, DETERMINO: Fica suspensa a designação de nova audiência de conciliação até que se logre êxito na citação e localização de todos os requeridos. A insistência na pauta de audiências sem a citação prévia viola os princípios da economia e celeridade processual. Quanto à Requerida MARIA: (i) Proceda a Secretaria à retificação do endereço no sistema, conforme indicado pela Defensoria Pública (mov. 33.1): Rua Antônio Mateus de Figueiredo, nº 33, Centro — Comunidade Novo Céu, Autazes-AM; (ii) Expeça-se Mandado de Citação e Intimação via Oficial de Justiça, devendo o meirinho certificar pormenorizadamente quem ocupa o imóvel e, se possível, colher informações sobre o paradeiro do corréu Ailton. Quanto ao Requerido AILTON QUEIROZ DO NASCIMENTO: (i) Considerando o AR negativo em Manaus ("Desconhecido"), intime-se a parte autora, via Defensoria Pública, para que forneça o endereço atualizado do réu no prazo de 15 (quinze) dias; (ii) Caso a autora não possua o endereço, fica desde já deferida a consulta aos sistemas auxiliares (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) para busca de endereços vinculados ao CPF do réu, em observância ao princípio da cooperação e à tese fixada no Tema 1.338 do STJ (REsp 2166983/AP), que autoriza o uso de sistemas informatizados à disposição do Judiciário para localização da parte. Quanto à Autora ELZA COSTA DE SOUZA LIMA: (i) Deverá a Secretaria observar que, para os próximos atos que exijam a presença da autora, a intimação deve ser pessoal, conforme requerido pela Defensoria Pública, a fim de evitar novas ausências por falta de ciência. Com o retorno do mandado da ré Maria e das consultas de endereço do réu Ailton, façam-se os autos conclusos para análise da necessidade de expedição de carta precatória ou nova designação de audiência. Cumpra-se com prioridade.

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