Processo 0600289-73.2025.8.04.5900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. Do mérito O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte ré, embora devidamente citada (conforme Mandado e certidão nos autos), não apresentou contestação no prazo legal, operando-se os efeitos da revelia. Decreto, pois, a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo
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