Processo 0600294-48.2025.8.04.7500
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA [...] Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) declarar a nulidade do auto de infração MT01529556, com a inexigibilidade da multa e das penalidades dele decorrentes; (ii) determinar à parte requerida a
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