Processo 0600294-95.2021.8.04.3100
TJAM • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal materializada na denúncia, para o fim de: a) CONDENAR o réu SILONE INOCENCIA DA SILVA, já qualificado, como incurso nas sanções penais previstas no artigo 33, caput, c/c §4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico ilícito de entorpecentes) e no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli), em rela
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