Processo 0600297-50.2025.8.04.5900
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA BANCO HONDA S/A, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pelas Leis nº 10.931/04 e n.º 13.043/2014, ajuizou a presente ação de busca e apreensão contra KARINE DE QUEIROZ LOPES. Alegou que firmou com a parte Requerida o contrato de financiamento caracterizado na inicial, ficando o próprio bem gravado por alienação fiduciária, assumindo a parte Requerida a condição de depositária até o pagamento integral da dívida. Sustentou que a Requerida se encontra inadimplent
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