Processo 0600301-08.2023.8.04.4300
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas e despesas pr
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