Processo 0600303-26.2022.8.04.6300
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Parintins (mov. 64.1) para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.092,69 (um mil e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), decorrente da aplicação incorreta da taxa de juros de mora. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores do impugnante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Preclusa esta decisão, encaminhe-se à Contadoria Judicial, via Projudi, para elaborar conta de atualização do valor devido, bem como informar sobre a eventual incidência de tributo(s) sobre o(s) crédito(s) apurado(s) e, caso positivo, identificar o(s) valor(es) a ser(em) deduzido(s), em especial referentes à Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, no prazo de trinta dias. Para a atualização dos valores, aplicam-se os §§ 16 e 16-A do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): § 16. A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização de valores de requisitórios expedidos contra os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, desde a expedição, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025); § 16-A. Caso o índice de atualização e juros calculado nos termos do § 16 deste artigo represente valor superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), esta deve ser aplicada em substituição àquele. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025). Com a conta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de cinco dias. A apresentação da conta pela Contadoria Judicial não reabre o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. Eventual insurgência deverá permanecer limitada a equívocos na confecção da conta pela própria Contadoria. Em seguida, se não houver impugnação ou indicação de equívocos, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para expedição da Requisição de Pequeno Valor ou Precatório Requisitório correspondente, conforme o caso, em favor da credora (CPC, art. 535, §3º, I e II). Caso o executado não efetue o pagamento da RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, certifique-se. Após, determino, desde logo, o sequestro de numerário suficiente para pagamento do débito, atualizado monetariamente, por meio do Sisbajud, para assegurar o adimplemento da obrigação (art. 519 e art. 297 do CPC c/c art. 49, §2º, da Res. n. 303/2019-CNJ), dispensada a prévia audiência da Fazenda Pública. Efetuado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado, via Projudi, para, querendo, manifestar-se sobre eventual indisponibilidade ou indisponibilidade excessiva, no prazo de dez dias (CPC, art. 854, §3º). Apresentada impugnação, intime-se o exequente, na pessoa do advogado constituído, para se manifestar, em cinco dias. Após, voltem. Não apresentada impugnação à indisponibilidade, expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado. Registre-se que os advogados da exequente, Dr. Alcymar Ribeiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.