Processo 0600310-68.2026.8.04.1000
TJAM • MONITóRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Custas iniciais recolhidas. Deixo de realizar a audiência prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado dispositivo. Intime-se o(s) Requerido(s), para pagamento do crédito reclamado na inicial
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