Processo 0600311-32.2025.8.04.7000
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. DESCONTOS DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob fundamento de carência de ação. A parte autora alegou que sofreu descontos mensais em sua conta corrente a título de cartão de crédito anuidade, serviço que afirmou não ter contratado, e requereu a anulação das cobranças. A sentença extinguiu o feito com base em premissas que não enfrentaram a existência ou não do negócio jurídico controvertido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a sentença que extinguiu o processo com fundamento alheio à causa de pedir e aos pedidos formulados incorreu em julgamento extra petita e em violação ao princípio da congruência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas ou proferir decisão de natureza diversa da pedida, conforme dispõem os arts. 141 e 492 do CPC. 4. A sentença fundamentou-se em suposta carência de ação, sem enfrentar a controvérsia acerca da validade dos descontos e da existência do negócio jurídico, afastando-se da causa de pedir e dos pedidos formulados. 5. Configura-se julgamento extra petita quando a decisão não guarda correlação com o pedido ou utiliza fundamento jurídico estranho à causa de pedir apresentada, o que acarreta nulidade. 6. Eventuais indícios de litigância de massa não autorizam o afastamento do exame do mérito da pretensão individual, devendo a controvérsia ser regularmente processada para garantir a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Viola o princípio da congruência a sentença que extingue o processo com fundamento alheio à causa de pedir e aos pedidos formulados, configurando julgamento extra petita. 2. A nulidade decorrente de julgamento extra petita impõe a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, AC nº 0601484-08.2022.8.04.6900, Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões, Terceira Câmara Cível, j. 28.03.2023.
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