Processo 0600319-11.2025.8.04.5900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. Das preliminares e prejudiciais A parte ré Banco PAN S/A arguiu, em sede de contestação, preliminar de incompetência deste Juízo em razão da complexidade da causa, bem como de ausência de interesse de agir. Afasto a preliminar de incompetência, pois a matéria em debate, embora envolva contrato bancário, é recorrente nos Juizados Especiais e sua solução depende da análise de
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