Processo 0600323-11.2025.8.04.2000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do NCPC, em razão de não haver necessidade de outras provas. DECIDO. PRELIMINARES INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA Apontou a parte requerida a
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