Processo 0600328-34.2021.8.04.3500
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelas razões acima destacadas, com fulcro na súmula 568 do STJ, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo incólume a sentença recorrida. Deixo de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, uma vez que já foram fixados na sentença no patamar máximo previsto no art. 85, §2º,
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