Processo 0600330-85.2024.8.04.4700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
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De início, indefiro o pedido de depoimento pessoal da autora, não é cabível requerimento de seu próprio depoimento pessoal, nos termos do nos termos do artigo 385, do Código de Processo Civil. Observo que a parte autora teve 30 dias para justificar a necessidade de prova testemunhal e apresentar o
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