Processo 0600331-36.2025.8.04.4700
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de registro de nascimento ajuizada por Francisco Lima de Oliveira, nascida em 25/07/1966 (vinte e cinco de julho de mil novecentos e sessenta e seis), sob a alegação de que não há registro de seu nascimento nos livros do cartório de Autazes/AM, onde foi lavrado. Aduziu o requerente que seu registro de nascimento foi lavrado no Termo nº 2.782, às folhas 132, do livro 06 do Cartório do Único Ofício de Registro de Civil de Paracuuba - Autazes/AM. Entre
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