Processo 0600335-66.2024.8.04.3000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de FABIO JUNIOR DIAS VIEIRA e NATAN LABORDA BOM JESUS, dando-os como incursos na prática dos crimes previstos no art. 250, §1º, II, a, c/c art. 61, II, a, ambos do Código Penal, com todos qualificados nos autos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresentou a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias: Consta do Auto de Prisão em Flagrante que, no dia 05/1
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