Processo 0600342-05.2022.8.04.6500
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO RAFAEL JHONATA SANTOS VIANA nas sanções do art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006. Assim, em cumprimento ao disposto no art. 68 do CP, passo a fazer a dosimetria da pena, segundo o critério trifásico. Na primeira fase, tendo em vista que as condutas incriminadas e atribuídas ao condenado incidem no mesmo juízo de reprovabilidade, impõe-se uma única apreciação sobre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, a fim de evitar repetições desneces
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