Processo 0600348-49.2017.8.04.0110
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença deflagrada pelo patrono da parte autora, Anderson Kenneth Santos Belfort, visando a execução de seus honorários sucumbenciais. Analisando os autos, verifico que a carta de intimação com Aviso de Recebimento (AR) direcionada à parte autora (Joel Pereira de Miranda), expedida com o fito de dar andamento ao feito sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC), retornou recebida por terceiros. No sequencial 63.
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