Processo 0600352-85.2023.8.04.6800
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença decorrente de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, na qual o executado BANCO BRADESCO S/A opôs Embargos à Execução, alegando, em síntese, excesso de execução e divergência nos parâmetros de atualização dos valores devidos. A parte exequente apresentou manifestação pugnando pela rejeição dos embargos. Diante da divergência instalada, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para a devida apuração dos valores. O laudo da Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas foi regularmente juntado aos autos. Instadas a se manifestarem, as partes apresentaram suas considerações. É a síntese do relatório. Decido. Os embargos comportam julgamento imediato. O cerne da questão reside na exatidão dos cálculos apresentados para a execução do título judicial. Compulsando os autos, verifica-se que a 3ª Contadoria do TJAM elaborou planilha de liquidação detalhada, aplicando estritamente os indexadores e as cominações legais estabelecidas no título exequendo. É cediço que a Contadoria Judicial é o órgão de apoio técnico do Juízo, dotada de presunção de legitimidade e imparcialidade. Tratando-se de documento elaborado por expert da confiança deste juízo, que detém o conhecimento técnico especializado para tanto, e não tendo as partes apresentado elementos robustos o suficiente para desconstitui-lo, a sua validação é medida que se impõe. Dessa forma, afasto as impugnações genéricas apresentadas e adoto o parecer técnico da Contadoria como razão de decidir. Ante o exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por BANCO BRADESCO S/A; HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial acostados no evento de seq. 56, para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e fixar o montante ali apurado como o valor definitivo da execução. Após o trânsito em julgado desta decisão, AUTORIZO a expedição do competente Alvará Judicial em favor da parte exequente. Em caso de pedido de levantamento de valores em nome do patrono, intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração atualizada e documento comprobatório da ciência a respeito da destinação dos valores. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Santa Isabel do Rio Negro, datado e assinado digitalmente. Marina Lima da Costa Araújo Juíza de Direito
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