Processo 0600361-08.2025.8.04.5400
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
[...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais remanescentes, se houver. Sem honorários, considerand
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