Processo 0600363-18.2025.8.04.2800
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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SENTENÇA Vistos. Trata-se de trata-se de uma ação de retificação do registro de nascimento, proposta por AUREA RENGIFO GUERRA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos, visando à retificação do registro civil. Alega, em síntese, que, ao emitir a segunda via de sua certidão de nascimento, verificou que o campo referente à naturalidade consta como SEM INFORMAÇÃO, quando o correto é Atalaia do Norte/AM, conforme registrado
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