Processo 0600366-21.2022.8.04.3400
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. MORTE DE FILHOTE POUCOS DIAS APÓS A ENTREGA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO PRODUTO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E CUIDADO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Apelação cível interposta por vendedora de filhote de cão da raça Spitz Alemão em face de sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em virtude da morte do animal poucos dias após a entrega ao comprador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de vício do produto e a consequente responsabilidade civil da vendedora, bem como a validade do procedimento processual adotado, notadamente quanto à citação da clínica veterinária e ao arrolamento de testemunhas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exordial não incorre em nenhuma das hipóteses de inépcia descritas no art. 330, parágrafo 1º do CPC. 4. A nulidade decorrente do erro na citação da clínica veterinária não gerou prejuízo à defesa da apelante, atraindo a aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 5. Inviável também o reconhecimento de nulidade por arrolamento intempestivo de testemunha, diante da inexistência de prejuízo e da busca pela verdade real. 6. No mérito, comprovou-se que o filhote, entregue em 27/12/2021, apresentou sintomas e veio a óbito em poucos dias, diagnosticado com parvovirose. 7. Ausência de prova quanto à imunização adequada e à entrega do animal em boas condições de saúde. 8. Configuração de vício do produto e falha no dever de informação, nos termos dos arts. 6º, III e VIII, e 18 do Código de Defesa do Consumidor. 9. Reconhecida a responsabilidade civil da vendedora, cabendo restituição do valor pago e reparação moral pela perda do animal, que, embora juridicamente bem semovente, possui inegável valor afetivo na sociedade contemporânea. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. V. TESE 11. A venda de animal de estimação infectado por doença pré-existente à venda caracteriza vício do produto e enseja responsabilidade civil do fornecedor, com direito à restituição do preço e à indenização por dano moral, em razão do valor afetivo do animal.
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