Processo 0600367-85.2025.8.04.5700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Certificou-se que o(a) autor(a) foi devidamente intimado(a), mas não compareceu em juízo para confirmar o contrato de mandato celebrado com o(a) causídico(a). Ocorre que, para fins de extinção do processo em razão de abandono de causa, faz-se necessária a intimação pessoal da parte (art. 485,
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