Processo 0600369-30.2024.8.04.4200
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para dizerem se têm outras provas a produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para senten
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