Processo 0600373-85.2024.8.04.4000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELIONE MENEZES DA SILVA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i. CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a implantar o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE em favo
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