Processo 0600382-56.2025.8.04.4600
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório por força de disposição legal, conforme o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95. 1. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO 1.1. Da ausência de interesse de agir por falta de pedido administrativo A instituição financeira requerida suscita a preliminar de falta de interesse de agir, argumentando que a consumidora não buscou resolver a questão na esfera administrativa antes de ingressar em juízo. No entanto, a preliminar deve ser rejeitada. O princí
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