Processo 0600389-25.2024.8.04.2000

TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0600389-25.2024.8.04.2000
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Alvarães - Criminal
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de seu Representante designado para atuar neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de JOEL MARQUES LOPES DA SILVA e JOSE VICTOR ALVES SALVIANO pela prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. Os autos vieram conclusos para sentença É o Relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA A materialidade do fato delituoso não restou devidamente comprovada. A testemunha Herlan Pereira Bezerra, disse que não recorda dos fatos, sendo que a mulher “dele” chamou para ir ao local e foi. A testemunha Felipe Matta De Souza França declarou que recorda da ocorrência, que já haviam recebido denúncia da ocorrência de tráfico de drogas na casa de Joel e em uma abordagem achou Joel junto com José Victor, pessoa conhecida pelo crime em Alvarães e Tefé, sendo que na busca encontraram um valor considerável em espécie, sem procedência e em busca realizada na residência, encontraram drogas no quintal, disse que abordou Joel no porto de Alvarães, aguardando uma embarcação. Disse que haviam recebido denúncia que Joel havia traficado durante a semana, estaria sem drogas e por isso estaria no porto para pegar “mais carga”. Disse que no Porto não localizaram entorpecentes com ao acusado Joel, apenas um aquantia considerável de dinheiro em espécie. Disse que a droga foi localizada no quintal de Joel. Disse que Joel não indicou o local da droga, que a apreensão se deu após uma busca. Referiu que não havia mandado de busca e não recorda como foi feita a autorização. Aduziu que a droga estava em um tablete, mas não recorda o peso. Aduziu que José Victor estaria no período dos fatos residindo na casa de Joel, ajudando no tráfico de drogas. Disse que a casa não era de José Victor, mas este estaria residindo na casa de Joel. Disse que não recorda se há investigação em andamento quanto a José Victor e sua participação no tráfico de drogas. Aduziu que José estava no Porto com Joel. Disse que não recorda como foi a entrada na residência de Joel. Aduziu que participou do momento da apreensão da droga, sendo que os acusados estavam dentro da casa e o declarante estava com outro policial no quintal. Disse que não recorda o que os acusados disseram quando a droga foi encontrada. Disse que não se recorda de bens apreendidos e nem o valor apreendido. A testemunha Olandi Peres De Araújo disse que na época dos fatos a polícia civil pediu apoio para realizar abordagem na casa de Joel, para apurar suposta pratica de tráfico de drogas. Disse que entraram na casa, então foi vasculhar próximo do muro e localizou um saco em um buraco, sendo que dentro do saco foi localizado os entorpecentes. Disse que foi o declarante que localizou e avisou o policial civil. Aduziu que na hora o policial civil perguntou de quem era a droga e Joel disse que a droga era sua. Disse que foi apenas prestar apoio na operação, sendo que quando chegaram a polícia já estava lá. Aduziu que não recorda se havia mandado. Disse que não recorda direito o horário da operação., mas acredita que era de tarde. Aduziu que recorda de ver Joel e sua mulher na casa. Em relação aos bens apreendidos, disse que a polícia civil apreendeu tudo que estava no local. O réu Jose Victor Alves Salviano, não foi localizado para ser intimado, sendo decretada sua revelia. O réu Joel Marques Lopes da Silva, não foi localizado para ser intimado, sendo…

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