Processo 0600395-92.2024.8.04.7800
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA EM PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de restituição de indébito e indenização por danos morais. 2. O autor sustenta a ilegalidade de descontos sob a rubrica "contribuição sindicato/CONTAG" em sua aposentadoria, alegando ausência de solicitação ou autorização, além de vício de consentimento em razão de sua hipossuficiência e vulnerabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a entidade requerida comprovou a regularidade da filiação e da autorização para os descontos efetuados no benefício previdenciário do autor, bem como se a ausência de impugnação da assinatura em primeiro grau impede a rediscussão da matéria em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A parte ré desincumbiu-se do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC ao colacionar aos autos a ficha de filiação e o termo de autorização de desconto devidamente assinados pelo autor. 5. A impugnação da autenticidade de assinatura deve ocorrer na primeira oportunidade de manifestação da parte nos autos, sob pena de preclusão. A ausência de questionamento sobre a higidez da assinatura em primeiro grau de jurisdição torna o documento válido, sendo vedada a inovação da matéria em fase recursal, conforme o art. 429, II, do CPC. 6. A comprovação da relação jurídica e da autorização expressa afasta a configuração de ato ilícito, inexistindo fundamento para a declaração de inexistência do débito, para a repetição do indébito ou para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados para 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. _______________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 429, II, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 5107856-23.2023.8.13.0024, Rel. Des. Gilson Soares Lemes, 16ª Câmara Cível, j. 17.12.2025; TJGO, Apelação Cível, Rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa, 1ª Câmara Cível, j. 28.04.2021; TJAM, Apelação Cível 0601743-95.2023.8.04.5500, Rel. Desª. Onilza Abreu Gerth, Segunda Câmara Cível, j. 04.09.2025.
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