Processo 0600395-95.2025.8.04.2000
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
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Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO DA DENÚNCIA (item 58) Trata-se de denúncia em desfavor do acusado em epígrafe, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, do Código Penal. Sobre a peça, tenho que os elementos de cognição produzidos demonstram, até então, a existência do crime e indícios de autoria na pessoa do réu preenchendo, portanto, os requisitos do art. 41 do CPP e não sendo o caso de se aplicar o art. 395 do mesmo diploma, RECEBO a denúncia ofertada por satisfazer os requisitos legais. Aut
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