Processo 0600397-91.2021.8.04.4300
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para: 1. CONDENAR o denunciado JOÃO NASCIMENTO DA SILVA por haver infringido a norma do art. 33, caput, Lei nº 11.343/2006; 2. ABSOLVER o increpado JOÃO NASCIMENTO DA SILVA da imputação prevista no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Nos termos dos arts. 59 e 68, CP, passo a fixar a pena. Consoante o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, a pena mínima do
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