Processo 0600399-58.2025.8.04.3900

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0600399-58.2025.8.04.3900
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Codajás - JE Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE CODAJÁS VARA ÚNICA DA COMARCA DE CODAJÁS - JE CÍVEL - PROJUDI Av Getulio Vargas, S/N - Centro - Codajás/AM - CEP: 69..45-0-000 - Fone: (092) 2129-6852 Autos nº. 0600399-58.2025.8.04.3900 Processo n. : 0600399-58.2025.8.04.3900 Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Polo Ativo(s):   • RAILANE DA SILVA GUIMARÃES (RG: [removido] SSP/AM e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua plinio coelho , 1188 - Centro - CODAJÁS/AM - CEP: 69.450-000 Polo Passivo(s): • Boticario Produtos de Beleza Ltda (CPF/CNPJ: 11.137.051/0120-01) Av. Dario Lopes dos Santos, 2197 - Jardim Botanico - CURITIBA/PR - CEP: 80.210-010 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. I. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora, RAILANE DA SILVA GUIMARÃES, alega desconhecer a origem dos débitos que levaram à inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito pela empresa ré, Boticario Produtos de Beleza Ltda. Afirma jamais ter mantido relação jurídica que pudesse gerar as dívidas apontadas, pleiteando a declaração de inexistência dos débitos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação, sustentando, em síntese, a legitimidade da cobrança. Alegou que a autora se cadastrou como revendedora de seus produtos e que os débitos são oriundos do inadimplemento de duplicatas relativas a pedidos de mercadorias efetivamente realizados e entregues. Para corroborar suas alegações, juntou aos autos documentos relativos ao cadastro da autora, notas fiscais e o detalhamento dos pedidos. Em sede de impugnação, a parte autora reiterou a tese inicial, afirmando que as provas apresentadas pela ré são unilaterais ("telas sistêmicas") e que as notas fiscais não contêm sua assinatura, o que afastaria a comprovação da entrega. A controvérsia central reside na verificação da existência e validade da relação jurídica entre as partes, a qual teria dado origem aos débitos negativados. Compulsando os autos, verifico que a pretensão autoral não merece prosperar. Apesar da negativa da autora quanto à existência de qualquer vínculo contratual, a parte requerida logrou êxito em seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, demonstrando, de forma robusta e convincente, o fato impeditivo do direito da autora. Diferentemente do que alega a requerente, a defesa não se baseou em meras "telas sistêmicas" de produção unilateral. A empresa ré trouxe aos autos o termo de cadastro de revendedora preenchido e acompanhado da documentação pessoal da própria autora, incluindo cópia de seu documento de identificação e comprovante de residência, além de fotografias que integram o procedimento de validação cadastral. Tais elementos conferem plena verossimilhança à tese de que a autora, de livre e espontânea vontade, anuiu com o estabelecimento da relação comercial de revenda. Ademais, a requerida apresentou as notas fiscais (nº 80083 e nº 81742) que detalham os produtos adquiridos e as respectivas duplicatas geradas para pagamento. É de crucial importância notar que, conforme demonstrado pela ré, parte das duplicatas oriundas dessas mesmas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados