Processo 0600420-88.2024.8.04.2600
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica no que tange à função crédito e a inexigibilidade dos débitos efetuados na co
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