Processo 0600434-77.2025.8.04.5400
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da lide, para DETERMINAR a retificação dos registros civis da parte autora, lavrados no Cartório do 2º Ofício (Tabelionato e Registros Públicos) da Comarca de Manacapuru/AM, a fim de que se procedam às seguintes alterações: 1 - No Assento de Nascimento de ANA CLARA MESQUITA ROMÃO (Matrícula nº 004879 01 55 2008 1 00116 129 0089358 07): retificar o nome do avô materno para passar a constar FRANCISCO MESQUITA DA SILVA (em substituição a "Francisco Mesquita Romão da Silva") e o nome da avó materna para passar a constar MARIA DE LOURDES DA SILVA (em substituição a "Maria de Lurdes da Silva"); 2 - No Assento de Nascimento de ANA CAROLINA MESQUITA ROMÃO (Matrícula nº 004879 01 55 2006 1 00112 169 0087038 61): retificar o nome da avó materna para passar a constar MARIA DE LOURDES DA SILVA (em substituição a "Maria de Lurdes da Silva"); 3 - No Assento de Casamento de AGNALDO GOMES ROMÃO e ANA LÚCIA MESQUITA DA SILVA (Matrícula nº 004879 01 55 1974 2 00007 095 0001148 85): retificar a data da celebração do casamento para constar 28 de novembro de 1998 (em substituição a "28 de novembro de 1974") e retificar o nome que a cônjuge passou a utilizar para constar ANA LÚCIA MESQUITA ROMÃO (em substituição a "Ana Lúcia da Silva Romão"). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem litigiosidade. Oficie-se, ainda, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE/AM) e ao Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IACM), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), para ciência. Esta sentença serve como MANDADO JUDICIAL, pelo que intime-se o(a) Oficial Registrador do Cartório Extrajudicial competente (Cartório do 2º Ofício da Comarca de Manacapuru/AM), após o trânsito em julgado, com os documentos indispensáveis para efetivo cumprimento, para que emita nova certidão no prazo de 15 (quinze) dias e encaminhe a este juízo para que a parte requerente o receba. Após o trânsito em julgado e a comprovação do cumprimento da medida pela Serventia Extrajudicial, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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