Processo 0600436-29.2023.8.04.4200

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0600436-29.2023.8.04.4200
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Fonte Boa - Inquéritos Policiais
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vieram-me os autos conclusos com Denúncia oferecida pelo Ministério Público. Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria, que recaem sobre a pessoa do denunciado. A peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do CPP e não apresenta nenhum dos vícios mencionados no art. 395 do mesmo diploma. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e os fatos também estão satisfatoriamente narrados, aptos à compreensão. Diante do exposto, RECEBO a Denúncia apresentada pelo Ministério Público visto estarem presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Junte-se a folha de antecedentes criminais, bastando a certidão extraída do PROJUDI. Cite-o para apresentar resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do CPP). Identificando que o acusado reside em outra Comarca, cite-o mediante Carta Precatória, desde já autorizada. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. No ato da citação, o(a) acusado(a) informará se possui advogado, devendo a resposta ser certificada pelo Oficial de Justiça. Caso não possua, deverá ser cientificado de que será nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa, remetendo-se os autos imediatamente à Defensoria Pública. Não dispondo de recursos para arcar com causídico, ou expirado o prazo sem apresentação da Resposta à Acusação, certifique-se, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, para defendê-lo no prazo de 10 (dez) dias.  Esgotados, contudo, os meios para encontrar o denunciado ordeno a sua citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para comparecer neste Juízo e responder à acusação com prazo de 15 (quinze) dias, para comparecer neste Juízo e responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 396, do Código de Processo Penal. Demais providências pela Secretaria da Vara. Expeça-se o necessário. Anote-se no sistema processual - PROJUDI - o recebimento da denúncia. Transfira-se a competência interna para Vara Criminal. Proceda-se à evolução de classe de inquérito policial para ação penal. Cumpra-se Após, voltem-me conclusos somente quando houver Defesa (art. 397, CPP), ou na fase da Suspensão (art. 366, CPP). À Secretaria para providências. Cumpra-se.

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