Processo 0600441-33.2024.8.04.5100
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Da ilegitimidade passiva do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A requerida sustenta sua ilegitimidade passiva ao argumento de que o crédito objeto da demanda foi cedido a terceiro. Todavia, não trouxe aos autos qualquer documento capaz de comprovar a efetiva cessão do crédito discutido, limitando-se a alegações desacompanhadas de prova. Assim, ausente prova da alegada
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