Processo 0600457-52.2023.8.04.2600

TJAM • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0600457-52.2023.8.04.2600
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Barcelos - JE Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Vistos, etc… O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu proposta de transação penal em face de ROSIANE RODRIGUES DA CUNHA, pela suposta prática da contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), ocorrida em 01/04/2022. A proposta foi aceita pela autora do fato e homologada por este Juízo em 26/06/2023. Contudo, não houve a comprovação do cumprimento da medida imposta, apesar das diligências realizadas. Vieram os autos conclusos com certidão da Secretaria informando a ocorrência da prescrição. É o relatório.  Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição. A contravenção penal de vias de fato possui pena máxima de 3 (três) meses de prisão simples. Segundo o disposto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, o prazo prescricional para infrações com pena máxima inferior a 1 (um) ano é de 3 (três) anos. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. No caso em tela, o fato ocorreu em 01/04/2022. Ressalte-se que a sentença homologatória de transação penal não interrompe nem suspende o curso do prazo prescricional, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO. TRANSAÇÃO PENAL. ACORDO CELEBRADO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. DENÚNCIA OFERECIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE SUSPENDE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal"(AgRg no REsp n. 1.371.909/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018). 2. Durante o prazo de cumprimento das condições impostas em acordo de transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) não há, em razão da ausência de previsão legal, a suspensão do curso do prazo prescricional. 3. No caso, embora o prazo prescricional seja de 8 anos, entre a data do fato e a denúncia passaram-se mais de 10 anos, o que evidencia o advento da prescrição da pretensão punitiva. 4. Recurso provido. (STJ - RHC: 80148 CE 2017/0007084-6, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 01/10/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2019 RMDPPP vol. 92 p. 129) Dessa forma, o prazo prescricional de 3 anos expirou em 31/03/2025, sem que houvesse o recebimento de eventual denúncia ou qualquer outra causa interruptiva prevista no artigo 117 do Código Penal. Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial e a certidão de fls., DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROSIANE RODRIGUES DA CUNHA, com fundamento no artigo 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de estilo, arquivando-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados