Processo 0600466-41.2023.8.04.2300
TJAM • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, confirmo e torno definitivos os efeitos da tutela de urgência deferida no mov. 13.1, readequada em sede de embargos de declaração no mov. 65.1, para condenar solidariamente o Estado do Amazonas e o Município de Apuí a fornecerem à autora, de forma contínua e mensal, os seguintes insumos urológicos: a) 240 u
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