Processo 0600468-54.2024.8.04.3600

TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0600468-54.2024.8.04.3600
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Careiro da Várzea - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Passo a decidir: Registro inicialmente que a violência doméstica e familiar é um tema atual e preocupante. As estatísticas demonstram que a mulher é mais vulnerável a este tipo de violência do que o homem. Vários instrumentos internacionais de proteção aos Direitos Fundamentais das Mulheres foram ratificados pelo Brasil. A violência doméstica praticada contra a mulher é um exemplo claro de violação da dignidade humana e dos direitos fundamentais. Trata-se de ação penal pública, em que se imputa ao acusado a prática do crime tipificado no art. 129, § 9º do Código Penal com as reprimendas da Lei nº 11.340/2006. Finda a instrução criminal, os fatos narrados na denúncia quanto ao delito de lesão corporal restou suficientemente provados. A autoria é inconteste, diante da prova oral produzida. Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, o laudo pericial é dispensável, pois essas infrações geralmente ocorrem sem testemunhas. Assim, a palavra da vítima aliada a outros elementos do processo, basta para a comprovação. “3. O exame de corpo de delito não é imprescindível para comprovação do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, podendo a materialidade ser comprovada por outros meios, como filmagens e depoimentos, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. A materialidade e a autoria do crime de lesão corporal foram suficientemente demonstradas pelos depoimentos da vítima e de testemunhas, corroborados por filmagens, que comprovaram as agressões praticadas pelo réu." Acórdão 1971678, 0701601-62.2023.8.07.0021, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 05/03/2025. No caso dos autos, é evidente que a conduta enquadra-se dentro da nova redação da Lei nº 14.994/2024, de 9 de outubro de 2024. Por sua vez os fatos narrados na denúncia 08/05/2024, ocorreram antes da vigência da Lei nº 14.9894/2024. Diante disso, fica evidenciado que a conduta passou a vigorar com maior amplitude. No entanto, a aplicação da pena deve ser a da antiga conduta, isto porque a Lei que estava em vigor na data dos fatos (antes da vigência da lei) era menos gravoso (art. 2º do CP). Art. 129, § 9º do CP: Desta forma, constata-se que a conduta do acusado, subsume-se ao disposto no art. 129, § 9º, do Código Penal. Desse modo, resta incontroverso quanto a autoria e materialidade, pois o acusado efetivamente praticou o delito de lesão corporal, narrado na inicial acusatória, havendo conteúdo comprobatório suficiente que respalda a sua condenação. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, Antônio Geraldo da Silva Souza, devidamente qualificado na denúncia, nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena: Em atendimento as circunstâncias insculpidas no art. 59 do Código Penal, tem-se a Culpabilidade como normal do tipo penal violado; os Motivos do crime não são justificáveis; Antecedentes considerado tecnicamente primário; sua Conduta Social, sem elementos para aferir; as Circunstâncias que envolvem a prática do delito são prejudiciais; as Consequências do crime pesam contra o acusado; o Comportamento da vítima não facilitou nem incentivou a ação do réu. Assim, bem analisados e ponderados os parâmetros do art. 59 do Código Penal, fixo a pena-base acima do mínimo legal, de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção. Não há agravantes nem atenuantes. Não há outras causas que possam aumentar ou diminuir a pena, razão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados