Processo 0600484-15.2024.8.04.4600
TJAM • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Sem condenação em custas e honorários, diante das peculiaridades do caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em j
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