Processo 0600495-97.2021.8.04.7300

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0600495-97.2021.8.04.7300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por SINDILU OBANDO MÜLLER, movida por seu filho, MURILO LUÍS MÜLLER MAQUINÉ, nomeado inventariante nos autos. O feito aguarda o saneamento de questões processuais para seu regular prosseguimento, notadamente a citação de todos os herdeiros e interessados. É o breve relatório. Decido. Da Citação por Edital da Herdeira RINA LIZ MULLER MAQUINÉ Analisando os autos, verifico que foram esgotadas as diligências para a localização da herdeira RINA LIZ MULLER MAQUINÉ. Conforme se depreende das certidões negativas dos oficiais de justiça (movs. 48.2, 95.2 e 112.0) e das consultas aos sistemas conveniados (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL), a requerida encontra-se em local incerto e não sabido. A citação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando exauridos os meios de localização da parte, nos exatos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil. No presente caso, o exaurimento das vias ordinárias de citação restou devidamente comprovado, o que autoriza o deferimento da medida pleiteada pela Defensoria Pública, em consonância com a determinação já exarada na decisão de mov. 106.1. Do Falecimento do Herdeiro IZIDORO ARAÚJO MAQUINÉ A certidão de mov. 64.1/64.2 noticia o falecimento do herdeiro IZIDORO ARAÚJO MAQUINÉ, companheiro da de cujus, no curso da demanda. A morte de qualquer das partes acarreta a suspensão do processo para que seja promovida a sucessão processual, conforme dispõe o art. 313, I, do CPC. Assim, faz-se necessária a habilitação de seu espólio ou de seus sucessores, a fim de regularizar o polo passivo da demanda e garantir o devido processo legal. O § 2º, I, do mesmo artigo, estabelece um prazo razoável para que o autor promova a citação do respectivo espólio. Da Verificação de Filiação da Interessada JANILLY LIMA DA COSTA A petição inicial informa a existência de uma dependente da falecida, chamada JANILLY LIMA DA COSTA. Tal informação suscita a necessidade de averiguar a sua condição de herdeira, a fim de resguardar seus eventuais direitos sucessórios. Para tanto, mostra-se prudente a realização de consulta ao sistema SIEL, que pode fornecer dados de filiação, permitindo a este Juízo deliberar sobre a necessidade de sua inclusão no feito. DISPOSITIVO Ante o exposto, e em conformidade com a fundamentação supra, DETERMINO: a) Expeça-se o edital de citação da herdeira RINA LIZ MULLER MAQUINÉ, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256 e 257, III, do CPC, para que se manifeste sobre as primeiras declarações, advertindo-a de que, não havendo manifestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC); b) Decorrido o prazo do edital, com ou sem manifestação, suspenda-se o processo pelo prazo de 2 (dois) meses, com fulcro no art. 313, § 2º, I, do CPC; c) Intime-se o inventariante, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo da suspensão, promova a citação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros do falecido IZIDORO ARAÚJO MAQUINÉ, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação a estes; d) À Secretaria para que, independentemente do cumprimento dos itens anteriores, proceda à consulta, via sistema SIEL, dos dados de JANILLY LIMA DA COSTA, a fim de averiguar sua filiação, juntando-se o resultado aos autos e, após, dê-se vista ao inventariante e ao Ministério Público, este último apenas em se tratando de menor incapaz. Intimem-se. Cumpra-se.

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