Processo 0600501-58.2025.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por BANCO BMG S.A. (mov. 58.1), por serem tempestivos, mas, no mérito, REJEITO-OS, por não vislumbrar a ocorrência de omissão na sentença embargada (mov. 51.1), que fica mantida em sua integralidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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